Candidaturas a Incentivos fiscais à internacionalização

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Incentivos fiscais à internacionalização

 

Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020 

 

Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.

Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional

 

Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir,  são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:

  • Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
  • Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
  • Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
  • Custos com a realização de campanhas plurianuais;
  • Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás

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