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Uma das principais actividades da AERLIS é prestar apoio às empresas que pretendam efectuar candidaturas aos sistemas de incentivos.
Os programas financiam diversas actividades de investimento, qualificação, empreendedorismo, criação de empresas, internacionalização, inovação e I&D.
Saiba mais sobre cada um dos sistemas de incentivos e solicite mais informações.
- Candidaturas ao QREN
- Linha PME Crescimento
- Candidaturas ao PRODER
- Candidaturas ao PAECPE
- Candidaturas ao SIFIDE
- Candidaturas a Incentivos fiscais à internacionalização
QREN - Programa Operacional de Factores de Competitividade
Estão abertos os seguintes concursos:
Sistema de Incentivos à Qualificação de PME - Projecto Individual - Propriedade Industrial
Objectivo: Apoiar projectos com investimentos em protecção de direitos no domínio da Propriedade Industrial nacional e internacional (registo de patentes, modelos de utilidade e marcas que correspondam à comercialização futura da matéria a proteger no âmbito da patente), estimulando desta forma a actividade inventiva, a criatividade e a inovação das empresas.
Tipologia de Operações:Projectos individuais realizados por uma empresa.
Período de apresentação das candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 2 de Abril de 2012.
Âmbito territorial: Portugal Continental.
Incentivo máximo a atribuir: 20.000 Euros por projecto.
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projecto Individual
Objectivo: Apoiar projectos de I&DT visando a intensificação do esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos que reforcem a competitividade das empresas.
Tipologia de operações: Actividades de investigação industrial ou de desenvolvimento experimental desenvolvidos por empresas, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 26 de Março de 2012.
Âmbito territorial: Portugal continental.
Taxa base de incentivo: 25% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Núcleos de I&DT
Objectivo: Apoiar a intensificação do esforço nacional de I&DT e inovação, com vista ao aumento da competitividade das empresas.
Tipologia de operações: Criação e consolidação de unidades ou departamentos permanentes, dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT, dotando-as das competências humanas e materiais indispensáveis à sua intervenção, realizando desta forma um up-grade das PME para patamares mais elevados de desenvolvimento tecnológico e de inovação.
Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 17 de Fevereiro de 2012.
Âmbito territorial: Portugal continental.
Taxa base de incentivo: 25% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
Sistema de Incentivos à Qualificação de PME - Vale inovação
Objectivo: Apoiar a intensificação do esforço nacional de I&DT e inovação, com vista ao aumento da competitividade das empresas. Incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual, entre outras.
Tipologia de operações: Aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas no âmbito do SCT.
Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 3 de Fevereiro de 2012.
Âmbito territorial: Portugal Continental, excepto NUTS II Lisboa.
Taxa base de incentivo: 40% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
Sistema de Incentivos à Inovação - Novos bens e serviços / Novos processos e expansão
Objectivo: Estimular o surgimento de iniciativas de promoção da competitividade, estrategicamente justificadas e integradas num Programa de Acção (PROVERE). Fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).
Tipologia de operações: Projectos integrados em Programas de Acção PROVERE.
Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 11 de Abril de 2012.
Âmbito territorial: Portugal Continental, excepto NUTS II Lisboa.
Taxa base de incentivo: 40% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
Solicite uma consulta gratuita para obter mais informação: clique aqui
Linha PME Crescimento
O Governo anunciou o lançamento de uma nova linha de crédito para apoio às pequenas e médias empresas - Linha PME Crescimento, que visa reforçar a liquidez e capacidade de investimento das empresas economicamente viáveis.
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Objetivo:
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Garantir e reforçar o acesso ao crédito às empresas economicamente viáveis, com vista a reforçar a liquidez e capacidade de investimento do tecido empresarial nacional.
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Acesso:
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Não é um apoio automático, depende da avaliação de risco e da viabilidade económica da empresa.
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Dotação orçamental:
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1500 milhões de euros, dos quais:
- 750 milhões de euros para todas as PME
- 500 milhões de euros para empresas exportadoras
- 250 milhões de euros para micro e pequenas empresas
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Montantes de financiamento:
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Para as empresas PME Líder: 1,5 milhões de euros é o montante máximo de financiamento
Para as micro empresas: 25 mil euros é o montante máximo por operação e empresa
Para as pequenas empresas: 50 mil euros é o montante máximo por operação e empresa
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Spreads:
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Variarão entre os 4,813% e os 5,375%.
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Disponibilidade:
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Esta linha de crédito estará disponível a partir de 16 de Janeiro de 2012.
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O Governo decidiu prorrogar a disponibilidade de Linhas de Seguros de Crédito à Exportação com garantia do Estado para o ano de 2012.
Mais informação: site do IAPMEI
PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Visa o aumento da competitividade, melhoria do ambiente e da paisagem rural, bem como a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das actividades económicas, através de 4 eixos de acção:
- Eixo 1 - Competitividade
- Eixo 2 - Sustentabilidade do Espaço Rural
- Eixo 3 - Dinamização de Zonas Rurais
- Eixo 4 - Conhecimento e Competências
Âmbito Geográfico:
O PRODER abrange todo o território nacional, designadamente as freguesias classificadas como espaço rural.
Actividades Elegíveis:
São elegíveis praticamente todas as actividades que contribuam directa ou indirectamente para o Desenvolvimento das Zonas Rurais, indicando-se a título de exemplo:
- Desenvolvimento de actividades turísticas e de lazer;
- Parques de campismo e caravanismo;
- Actividades pedagógicas e turísticas associadas à caça e pesca lúdica;
- Actividades agrícolas;
- Transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Serviços Sociais e de apoio (infância, idosos, animação cultural, apoio a novos residentes);
- Redimensionamento e cooperação empresarial;
- Gestão do espaço florestal e agro-florestal;
- Regadios e infraestruturas colectivas;
- Criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas a outras actividades económicas a definir em coerência com as necessidades e estratégias locais.
Despesas Elegíveis:
São elegíveis praticamente todas as despesas necessárias à completa implementação do projecto, indicando-se a título de exemplo
- Vedação e preparação de terrenos;
- Construção e remodelação de edifícios;
- Máquinas e Equipamentos novos relacionados com a actividade do projecto;
- Automatização de equipamentos já existentes;
- Mobiliário;
- Equipamento de carga e transporte;
- Caixas e paletes;
- Equipamento de controlo de qualidade;
- Software standard e específico;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Estudos técnicos;
- Actos administrativos relativos à obtenção do licenciamento necessário;
- Promoção e marketing (concepção de material informativo, layout de rótulos e embalagens, plataforma electrónica, produtos e serviços electrónicos);
- Outras despesas específicas de cada actividade elegível.
Incentivo:
- O incentivo assume a natureza de subsídio a fundo perdido;
- As taxas de comparticipação vão de 40% a 75% consoante o tipo de projecto.
Serviço técnico que disponibilizamos:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto;
- Proposta de honorários adequada a cada tipo de candidatura.
Solicite uma consulta gratuita para obter mais informação: clique aqui
P.A.E.C.P.E - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
Objectivos:
a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;
b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
Destinatários: Pessoas Inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:
a) Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
c) Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Requisitos do Promotor e do Projecto:
a) O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
b) Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
c) O projecto não pode envolver um investimento total superior a € 200.000.
Modalidades de Apoio:
a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro até ao montante de € 100.000;
b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos;
c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;
d) Apoio complementar a fundo perdido até 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.
Nota: as alíneas a) e d) não são acumuláveis entre si.
Entidade Gestora: IEFP
Serviço técnico que disponibilizamos:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto;
- Proposta de honorários adequada a cada tipo de candidatura.
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Incentivos fiscais à internacionalização
Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020
Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.
Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional
Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir, são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:
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Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
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Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
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Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
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Custos com a realização de campanhas plurianuais;
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Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás
Mais informações...
SIFIDE II, Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II
Vigência: Está previsto para o Orçamento de Estado de 2011 o SIFIDE II a vigorar entre os exercícios fiscais de 2011 a 2015.
Despesas Elegíveis:
a) aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo;
b) Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D reconhecidas por despacho ministerial;
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho ministerial;
g) Custos com registo e manutenção de patentes (apenas PME);
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
i) Despesas com auditorias à I&D;
j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas.
Âmbito da dedução: Podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:
- Taxa de base – 32,5% das despesas realizadas naquele período;
- Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1 500 €.
Majorações:
Mais informações: IAPMEI e ADI
EuropeAid - Convites à apresentação de propostas
http://www.ec.europa.eu/comm/europeaid/index_pt.htm
Erasmus para Jovens Empreendedores
http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt
EUREKA - Uma rede de I&D orientada para o mercado
http://www.eureka.be/
Empréstimos do Banco Europeu de Investimento
http://www.eib.org/
Investimentos próprios do Fundo Europeu de Investimento
http://www.eif.org/
PRO€INVEST
http://www.proinvest-eu.org/
AL- Invest IV
http://www.al-invest4.eu/
Gateway U.E
http://www.eu-gateway.eu/
Programas do Centro de Cooperação Industrial UE- Japão
http://www.eu-japan.eu/
Para mais informações contactar:
Secção de Eventos e Serviços às Empresas
Tel: 210 105 000/15
Fax: 210 105 034
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