Incentivos e apoios às empresas

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A AERLIS presta apoio na preparação e no acompanhamento de candidaturas aos novos sistemas de incentivos.

P.A.E.C.P.E - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Objectivos:

a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;

b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

 

Destinatários: Pessoas Inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:

a) Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;

b) Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;

c) Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

 

Requisitos do Promotor e do Projecto:

a) O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.

b) Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.

c) O projecto não pode envolver um investimento total superior a € 200.000.

 

Modalidades de Apoio:

a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro até ao montante de € 100.000;

b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos;

c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;

d) Apoio complementar a fundo perdido até 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.

Nota: as alíneas a) e d) não são acumuláveis entre si.

Entidade Gestora:  IEFP

Para mais esclarecimentos contactar Diogo Lousada através do telefone 210105000.

 


Incentivos fiscais à internacionalização

 

Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020 

 

Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.

Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional

 

Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir,  são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:

  • Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
  • Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
  • Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
  • Custos com a realização de campanhas plurianuais;
  • Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás

Mais informações...

 


SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial

Vigência: Até 16 de Junho de 2010

Âmbito da dedução: Até ao montante apurado nos termos do artigo 83º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas no período de tributação que se inicie em 1 Janeiro de 2006, numa dupla percentagem:

  • taxa de base: 20% das despesas realizadas naquele período;
  • taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750 mil euros, o qual poderá ser objecto de revisão pela publicação de diploma legal.

Mais informações: IAPMEI e ADI

 


EuropeAid - Convites à apresentação de propostas

http://ec.europa.eu/europeaid/index_pt.htm

 

Erasmus para Jovens Empreendedores

http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt

 

EUREKA - Uma rede de I&D orientada para o mercado

http://www.eureka.be/

 

Empréstimos do Banco Europeu de Investimento

http://www.eib.org/

 

Investimentos próprios do Fundo Europeu de Investimento

http://www.eif.org/

 

PRO€INVEST

http://www.proinvest-eu.org/

 

AL- Invest IV

http://www.al-invest4.eu/

 

Gateway U.E

http://www.eu-gateway.eu/

 

Programas do Centro de Cooperação Industrial UE- Japão

http://www.eu-japan.eu/

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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