A AERLIS presta apoio na preparação e no acompanhamento de candidaturas aos novos sistemas de incentivos.
SI I&DT - Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas Empresas
Projectos Mobilizadores
Prazos para a Apresentação de Candidaturas - Entre o dia 28 de Dezembro de 2009 e o dia 26 de Fevereiro de 2010
Objectivos e Prioridades - Projectos de I&DT mobilizadores de relevantes capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial e/ou regional no âmbito das Estratégias de Eficiência Colectiva (EEC) reconhecidas como Pólos de Competitividade e Tecnologia e Outros Clusters (PCT/OC).
Âmbito Territorial: Todas as regiões NUTS II do Continente com excepção da Região de Lisboa
Os investimentos das entidades do SCTN realizados em regiões fora da Convergência (Lisboa ou Algarve) mas inseridos em projectos liderados por empresas cujos investimentos estejam localizados nas regiões Convergência (Norte, Centro e Alentejo) terão as correspondentes despesas elegíveis limitadas ao valor das despesas elegíveis das empresas realizadas nas regiões Convergência, e serão elegíveis na medida em que fique demonstrado o correspondente efeito de difusão sobre as empresas com investimentos localizados nas regiões Convergência.
Financiamento - Até 25% do investimento elegível sob a forma de incentivo não reembolsável existindo majorações entre 10% e 25% consoante os casos.
Para mais esclarecimentos contactar Diogo Lousada através do telefone 210105000.
Incentivos fiscais à internacionalização
Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020
Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.
Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional
Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir, são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:
-
Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
-
Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
-
Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
-
Custos com a realização de campanhas plurianuais;
-
Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás
Mais informações...
SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Vigência: Até 16 de Junho de 2010
Âmbito da dedução: Até ao montante apurado nos termos do artigo 83º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas no período de tributação que se inicie em 1 Janeiro de 2006, numa dupla percentagem:
- taxa de base: 20% das despesas realizadas naquele período;
- taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750 mil euros, o qual poderá ser objecto de revisão pela publicação de diploma legal.
Mais informações: IAPMEI e ADI
|