A AERLIS presta apoio na preparação e no acompanhamento de candidaturas aos novos sistemas de incentivos.
P.A.E.C.P.E - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
Objectivos:
a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;
b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
Destinatários: Pessoas Inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:
a) Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;
b) Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
c) Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
Requisitos do Promotor e do Projecto:
a) O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.
b) Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.
c) O projecto não pode envolver um investimento total superior a € 200.000.
Modalidades de Apoio:
a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro até ao montante de € 100.000;
b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos;
c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;
d) Apoio complementar a fundo perdido até 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.
Nota: as alíneas a) e d) não são acumuláveis entre si.
Entidade Gestora: IEFP
Para mais esclarecimentos contactar Diogo Lousada através do telefone 210105000.
Incentivos fiscais à internacionalização
Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020
Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.
Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional
Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir, são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:
-
Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
-
Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
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Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
-
Custos com a realização de campanhas plurianuais;
-
Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás
Mais informações...
SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
Vigência: Até 16 de Junho de 2010
Âmbito da dedução: Até ao montante apurado nos termos do artigo 83º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas no período de tributação que se inicie em 1 Janeiro de 2006, numa dupla percentagem:
- taxa de base: 20% das despesas realizadas naquele período;
- taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750 mil euros, o qual poderá ser objecto de revisão pela publicação de diploma legal.
Mais informações: IAPMEI e ADI
EuropeAid - Convites à apresentação de propostas
http://ec.europa.eu/europeaid/index_pt.htm
Erasmus para Jovens Empreendedores
http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt
EUREKA - Uma rede de I&D orientada para o mercado
http://www.eureka.be/
Empréstimos do Banco Europeu de Investimento
http://www.eib.org/
Investimentos próprios do Fundo Europeu de Investimento
http://www.eif.org/
PRO€INVEST
http://www.proinvest-eu.org/
AL- Invest IV
http://www.al-invest4.eu/
Gateway U.E
http://www.eu-gateway.eu/
Programas do Centro de Cooperação Industrial UE- Japão
http://www.eu-japan.eu/
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