Incentivos e apoios às empresas

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Uma das principais actividades da AERLIS é prestar apoio às empresas que pretendam efectuar candidaturas aos sistemas de incentivos.

Os programas financiam diversas actividades de investimento, qualificação, empreendedorismo, criação de empresas, internacionalização, inovação e I&D.

Saiba mais sobre cada um dos sistemas de incentivos e solicite mais informações.  

 

- Candidaturas ao QREN

Linha PME Crescimento

- Candidaturas ao PRODER

- Candidaturas ao PAECPE

- Candidaturas ao SIFIDE

- Candidaturas a Incentivos fiscais à internacionalização

 

QREN - Programa Operacional de Factores de Competitividade

 

Estão abertos os seguintes concursos:

Sistema de Incentivos à Qualificação de PME - Projecto Individual - Propriedade Industrial

Objectivo: Apoiar projectos com investimentos em protecção de direitos no domínio da Propriedade Industrial nacional e internacional (registo de patentes, modelos de utilidade e marcas que correspondam à comercialização futura da matéria a proteger no âmbito da patente), estimulando desta forma a actividade inventiva, a criatividade e a inovação das empresas.

Tipologia de Operações:Projectos individuais realizados por uma empresa. 

Período de apresentação das candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 2 de Abril de 2012.

Âmbito territorial: Portugal Continental.

Incentivo máximo a atribuir: 20.000 Euros por projecto.

 

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projecto Individual

Objectivo: Apoiar projectos de I&DT visando a intensificação do esforço nacional de I&DT e a criação de novos conhecimentos que reforcem a competitividade das empresas.

Tipologia de operações: Actividades de investigação industrial ou de desenvolvimento experimental desenvolvidos por empresas, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 26 de Março de 2012.

Âmbito territorial: Portugal continental.

Taxa base de incentivo: 25% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
 

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Núcleos de I&DT

Objectivo: Apoiar a intensificação do esforço nacional de I&DT e inovação, com vista ao aumento da competitividade das empresas.

Tipologia de operações: Criação e consolidação de unidades ou departamentos permanentes, dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT, dotando-as das competências humanas e materiais indispensáveis à sua intervenção, realizando desta forma um up-grade das PME para patamares mais elevados de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 17 de Fevereiro de 2012.

Âmbito territorial: Portugal continental.

Taxa base de incentivo: 25% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).

 

Sistema de Incentivos à Qualificação de PME - Vale inovação

Objectivo: Apoiar a intensificação do esforço nacional de I&DT e inovação, com vista ao aumento da competitividade das empresas. Incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual, entre outras.

Tipologia de operações: Aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas no âmbito do SCT.

Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 3 de Fevereiro de 2012.

Âmbito territorial: Portugal Continental, excepto NUTS II Lisboa.

Taxa base de incentivo: 40% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).
 

Sistema de Incentivos à Inovação - Novos bens e serviços / Novos processos e expansão

Objectivo: Estimular o surgimento de iniciativas de promoção da competitividade, estrategicamente justificadas e integradas num Programa de Acção (PROVERE). Fomentar a competitividade dos territórios de baixa densidade, através da dinamização de actividades económicas inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos, tendencialmente inimitáveis do território (recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais ou outros).

Tipologia de operações: Projectos integrados em Programas de Acção PROVERE. 

Período apresentação de candidaturas: 23 de Dezembro de 2011 a 11 de Abril de 2012.

Âmbito territorial: Portugal Continental, excepto NUTS II Lisboa.

Taxa base de incentivo: 40% (poderá ser acrescida de majorações em função do tipo de projecto).

 

Solicite uma consulta gratuita para obter mais informação: clique aqui

 


Linha PME Crescimento

 

O Governo anunciou o lançamento de uma nova linha de crédito para apoio às pequenas e médias empresas - Linha PME Crescimento, que visa reforçar a liquidez e capacidade de investimento das empresas economicamente viáveis.

 

Objetivo:

Garantir e reforçar o acesso ao crédito às empresas economicamente viáveis, com vista a reforçar a liquidez e capacidade de investimento do tecido empresarial nacional.

 

Acesso:

 

Não é um apoio automático, depende da avaliação de risco e da viabilidade económica da empresa.

 

Dotação orçamental:

 

1500 milhões de euros, dos quais:

          - 750 milhões de euros para todas as PME

          - 500 milhões de euros para empresas exportadoras

          - 250 milhões de euros para micro e pequenas empresas

 

Montantes de financiamento:

 

Para as empresas PME Líder: 1,5 milhões de euros é o montante máximo de financiamento

Para as micro empresas: 25 mil euros é o montante máximo por operação e empresa

Para as pequenas empresas: 50 mil euros é o montante máximo por operação e empresa

 

Spreads:

Variarão entre os 4,813% e os 5,375%.

 

Disponibilidade:

Esta linha de crédito estará disponível a partir de 16 de Janeiro de 2012.

 

O Governo decidiu prorrogar a disponibilidade de Linhas de Seguros de Crédito à Exportação com garantia do Estado para o ano de 2012.

Mais informação: site do IAPMEI

 


PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Visa o aumento da competitividade, melhoria do ambiente e da paisagem rural, bem como a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das actividades económicas, através de 4 eixos de acção:

- Eixo 1 - Competitividade

- Eixo 2 - Sustentabilidade do Espaço Rural

- Eixo 3 - Dinamização de Zonas Rurais

- Eixo 4 - Conhecimento e Competências

 

Âmbito Geográfico:

O PRODER abrange todo o território nacional, designadamente as freguesias classificadas como espaço rural.

 

Actividades Elegíveis:

São elegíveis praticamente todas as actividades que contribuam directa ou indirectamente para o Desenvolvimento das Zonas Rurais, indicando-se a título de exemplo:

- Desenvolvimento de actividades turísticas e de lazer;

- Parques de campismo e caravanismo;

- Actividades pedagógicas e turísticas associadas à caça e pesca lúdica;

- Actividades agrícolas;

- Transformação e comercialização de produtos agrícolas;

- Serviços Sociais e de apoio (infância, idosos, animação cultural, apoio a novos residentes);

- Redimensionamento e cooperação empresarial;

- Gestão do espaço florestal e agro-florestal;

- Regadios e infraestruturas colectivas;

- Criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas a outras actividades económicas a definir em coerência com as necessidades e estratégias locais.

 

Despesas Elegíveis:

São elegíveis praticamente todas as despesas necessárias à completa implementação do projecto, indicando-se a título de exemplo

- Vedação e preparação de terrenos;

- Construção e remodelação de edifícios;

- Máquinas e Equipamentos novos relacionados com a actividade do projecto;

- Automatização de equipamentos já existentes;

- Mobiliário;

- Equipamento de carga e transporte;

- Caixas e paletes;

- Equipamento de controlo de qualidade;

- Software standard e específico;

- Processos de certificação reconhecidos;

- Estudos técnicos;

- Actos administrativos relativos à obtenção do licenciamento necessário;

- Promoção e marketing (concepção de material informativo, layout de rótulos e embalagens, plataforma electrónica, produtos e serviços electrónicos);

- Outras despesas específicas de cada actividade elegível.

 

Incentivo:

- O incentivo assume a natureza de subsídio a fundo perdido;

- As taxas de comparticipação vão de 40% a 75% consoante o tipo de projecto.

 

Serviço técnico que disponibilizamos:

- Serviço de informação;

- Serviço de aconselhamento;

- Serviço de enquadramento do projecto;

- Proposta de honorários adequada a cada tipo de candidatura.

 

Solicite uma consulta gratuita para obter mais informação: clique aqui

 


P.A.E.C.P.E - Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Objectivos:

a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;

b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

 

Destinatários: Pessoas Inscritas no Centro de Emprego numa das seguintes situações:

a) Desempregado inscrito há nove meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou desempregado inscrito há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição;

b) Jovem à procura do primeiro emprego, entendendo -se como tal a pessoa com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;

c) Nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que teve actividade no último ano, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

 

Requisitos do Promotor e do Projecto:

a) O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento.

b) Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50 % do capital social e dos direitos de voto.

c) O projecto não pode envolver um investimento total superior a € 200.000.

 

Modalidades de Apoio:

a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro até ao montante de € 100.000;

b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos;

c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego;

d) Apoio complementar a fundo perdido até 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.

Nota: as alíneas a) e d) não são acumuláveis entre si.

Entidade Gestora:  IEFP

 

Serviço técnico que disponibilizamos:

- Serviço de informação;

- Serviço de aconselhamento;

- Serviço de enquadramento do projecto;

- Proposta de honorários adequada a cada tipo de candidatura.

 

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Incentivos fiscais à internacionalização

 

Vigência: Até 31 de Dezembro de 2020 

 

Tipo de benefícios: Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 90.º do Código do IRC. Não podendo ultrapassar em cada exercício 25% daquele montante, com o limite de €1 000 000 em cada exercício.

Majorações: 10%, para projectos desenvolvidos por pequenas e médias empresas; 5%, em caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional

 

Para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais a atribuir,  são relevantes as despesas associadas aos projectos e relativas a:

  • Aquisição de equipamento afecto à actividade de sucursal ou de estabelecimento estável no exterior, directamente relacionado e relevante para a actividade desenvolvida,
  • Aquisição de participações em sociedades não residentes, excluindo a aquisição de sociedades não residentes intra -grupo;
  • Realização do capital social de sociedades no estrangeiro;
  • Custos com a realização de campanhas plurianuais;
  • Custos corporizados em activo fixo incorpóreo, designadamente o relacionado com despesas com assistência técnica e elaboração de estudos, bem como com despesas com patentes, licenças e alvarás

Mais informações...

 


SIFIDE II, Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II

Vigência: Está previsto para o Orçamento de Estado de 2011 o SIFIDE II a vigorar entre os exercícios fiscais de 2011 a 2015.

Despesas Elegíveis:

a) aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo;

b) Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;

c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

d) Despesas de funcionamento com o pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;  

e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D reconhecidas por despacho ministerial;

f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho ministerial;

g) Custos com registo e manutenção de patentes (apenas PME);

h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;

i) Despesas com auditorias à I&D;

j) Despesas com execução de projectos de I&D necessários ao cumprimento de obrigações contratuais públicas. 

Âmbito da dedução: Podem deduzir ao montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2015, numa dupla percentagem:

  • Taxa de base – 32,5% das despesas realizadas naquele período;
  • Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1 500 €.

Majorações:

  • PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental fixada, aplica-se uma majoração de 10% à taxa base fixada;
  • A taxa incremental prevista é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para actividades de investigação e desenvolvimento, passando o limite previsto na mesma alínea a ser de € 1 800 000.

Mais informações: IAPMEI e ADI

 


EuropeAid - Convites à apresentação de propostas

http://www.ec.europa.eu/comm/europeaid/index_pt.htm

 

Erasmus para Jovens Empreendedores

http://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt

 

EUREKA - Uma rede de I&D orientada para o mercado

http://www.eureka.be/

 

Empréstimos do Banco Europeu de Investimento

http://www.eib.org/

 

Investimentos próprios do Fundo Europeu de Investimento

http://www.eif.org/

 

PRO€INVEST

http://www.proinvest-eu.org/

 

AL- Invest IV

http://www.al-invest4.eu/

 

Gateway U.E

http://www.eu-gateway.eu/

 

Programas do Centro de Cooperação Industrial UE- Japão

http://www.eu-japan.eu/

 

 

Para mais informações contactar:

Secção de Eventos e Serviços às Empresas

Tel: 210 105 000/15

Fax: 210 105 034

 

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