|
A par do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, o Orçamento do Estado (OE) para 2008 foi elaborado num contexto de deficit orçamental, pelo que não é de estranhar que o mesmo mantenha a estratégia de consolidação das contas públicas.
Aquando da sua apresentação, o Governo anunciou três grandes vectores para este ano:
- Prosseguir com a política de rigor orçamental com vista ao aprofundamento e consolidação das contas públicas e redução do peso da despesa pública;
- Apoiar a recuperação e reestruturação da actividade económica e da criação de emprego;
- Apoiar os cidadãos e as famílias procurando reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade, no exercício da sua cidadania e na partilha das melhorias de bem-estar.
No âmbito da política fiscal, as principais medidas visam, no essencial garantir:
- A melhoria da equidade do sistema fiscal;
- O reforço da eficácia da administração, simplificação e redução dos custos de contexto;
- A harmonização fiscal comunitária;
- A intensificação da utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC);
- A continuação do combate à fraude e evasão fiscais e planeamento abusivo.
Novidades no âmbito da tributação de rendimento
O que de seguida iremos fazer é descrever as principais medidas que, no âmbito da tributação do rendimento, constituem maior novidade.
Assim, e começando pela tributação do rendimento das pessoas singulares (IRS), realce para as medidas de apoio à maternidade e à natalidade, prevendo-se um aumento para o dobro da dedução à colecta relativa a dependentes com idade até três anos.
No âmbito das indemnizações, estabelece-se a não sujeição a imposto das indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ao abrigo de contratos de seguro, decisão judicial ou acordo homologado.
Em relação às pessoas portadoras de deficiência, a dedução à colecta é elevada, por sujeito passivo, de 3 para 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e, no caso de dependentes e ascendentes com deficiência, de 1 para 1,5 vezes a retribuição mínima mensal.
Refira-se ainda que os profissionais liberais vão passar a efectuar pagamentos por conta com base em novas regras de cálculo. Em consequência disso, irá haver uma diminuição destes pagamentos, uma vez que o valor de 85% do montante calculado até aqui passa para 75%.
Em sede de tributação das pessoas colectivas (IRC) merece, desde logo, destaque as novas regras que vêm flexibilizar os requisitos necessários à dispensa de retenção na fonte, quer por aplicação das Directivas comunitárias, quer por aplicação das Convenções para eliminar a dupla tributação internacional. Neste sentido, e ao mesmo tempo que é criado um único formulário para pedido de dispensa, total ou parcial, de retenção na fonte, é prolongado o prazo para apresentação dos mesmos até à data de entrega do imposto.
Ao nível dos sujeitos passivos tributados pelo Regime Simplificado, é extinguida a possibilidade de opção pela aplicação do regime geral, em função da mera actualização do valor da retribuição mínima mensal.
Artigo concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA
|