Certificação Energética

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Quer arrendar ou vender a sua casa? Fique a conhecer mais uma obrigação que tem que cumprir para evitar coimas, prevenindo assim, ser mais uma vítima por negligência.

Já entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2009, a terceira e última fase de implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, habitualmente designado por SCE.

Nesta fase todos os edifícios ficam obrigados a possuírem um "Certificado Energético", documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e da qualidade do ar interior num edifício de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).

Entende-se por «edifício», para efeitos do normativo, quer a totalidade de um prédio urbano, quer cada uma das suas fracções autónomas.

É atribuída à Agência para a Energia (ADENE) a gestão do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).

Compete à ADENE:

a) Assegurar o funcionamento regular do sistema, no que respeita à supervisão dos peritos qualificados e dos processos de certificação e de emissão dos respectivos certificados;

b) Aprovar o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, ouvidas as entidades de supervisão e as associações sectoriais;

c) Criar uma bolsa de peritos qualificados do SCE e manter informação actualizada sobre a mesma no seu sítio da Internet;

d) Facultar, online, o acesso a toda a informação relativa aos processos de certificação aos peritos que os acompanham.

Poderá encontrar no seguinte site da ADENE: http://www.adene.pt/ , respostas a questões como:

  • Custos a ter com a certificação;
  • Seu enquadramento e objectivos;
  • Processo de certificação;
  • Entrada em vigor;

e ainda:

  • Listagem dos edifícios certificados;
  • Bolsa de peritos;
  • Contactos das principais entidades envolvidas ou relacionadas com o SCE, ou outras

Coimas: Constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 3.740,98, no caso de pessoas singulares, e de € 2.500 a € 44.891,81, no caso de pessoas colectivas não requerer, nos termos e dentro dos prazos legalmente previstos, a emissão de um certificado de desempenho energético ou da qualidade do ar interior num edifício existente.

Benefícios fiscais: Os encargos com a aquisição de casa própria, prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria, celebrados a coberto do RAU (Regime de Arrendamento Urbano), dedutíveis à colecta do IRS em 30%, podem ser acrescidos em 10%, se de acordo com o certificado energético se tratar de imóveis classificados na Cat. A ou A+.

Validade do certificado:  O certificado tem a validade de 10 anos.

Base Legal: Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril

                    Portaria n.º 461/2007, de 5 de Junho

Artigo  concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA

 
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