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A partir de Janeiro de 2011 ou 2012, dependendo do volume de negócios, as empresas são obrigadas a dispor de um programa de facturação devidamente certificado. Assim todos os programas e equipamentos informáticos de facturação passam a depender de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos.
A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, veio regulamentar a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, tal como refere o n.º 8 do artigo 123.º do CIRC, e altera a estrutura de dados constante no anexo à Portaria n.º 1192/2009, de 8 de Outubro, denominado por "SAF-T ".
Todos os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos IRS ou de IRC, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, passam a ser objecto de prévia certificação pela DGCI.
Excluem-se desta obrigação os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150.000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.
Cabe as empresas produtoras de software, para efeitos de certificação dos programas:
Antes da comercialização dos programas, enviar à DGCI: 1 -uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças; e 2- a chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º da presente portaria, assinados com a correspondente chave privada.
Relativamente aos programas em utilização e susceptíveis de actualização, apresentar durante o mês de Setembro de 2010, a declaração de modelo oficial, aprovada para o efeito.
Para os contribuintes a utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250 000 €;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150 000 €.
Para que as empresas possam assegurar-se da certificação do programa que estão a utilizar ou pretendam adquirir, a DGCI mantém no seu sítio, na Internet, uma lista actualizada dos programas e respectivas versões certificadas, bem como a identificação dos produtores.
Em consequência destas alterações também o Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), foi alterado, tendo sido aditado ao artigo 128.º, o n.º 2 que estabelece a penalização pela utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação, que não estejam certificados. Por esta infracção passa a pode ser aplicada uma coima variável entre 250 € e 12.500 €.
Artigo concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA
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