Dicas para poupar no IRS até ao final do ano

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Se ainda tem algum dinheiro de parte, ou se já efectuou determinadas despesas, saiba o que é aceite fiscalmente e como pode maximizar os benefícios concedidos pela lei.

Não desperdice despesas já realizadas nem a oportunidade de poder aplicar dinheiro de modo a obter algumas vantagens fiscais.

Veja no quadro que abaixo lhe preparámos, quais são as despesas e os respectivos montantes, dedutíveis no IRS de 2008.

 

Percentagem das despesas a deduzir à colecta

Tipo de Encargos

Ano de 2008 - Limites

Casados

Não casados

Saúde e juros de empréstimos com saúde:

30% de despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida;

30% das despesas sujeitas à taxa de 21%, ou 2,5% da soma das despesas com saúde e juros que não são limitadas, se for superior.

 

Sem limite

 

62,00

 

 

Sem limite

 

62,00

 

30% despesas de educação e formação

(acrescendo a este montante o valor de € 127,80 por cada dependente nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação ou formação).

 

681,60

 

 

681,60

 

30% dos juros, amortizações de imóveis para habitação permanente do próprio ou do arrendatário; ou entregas para cooperativas e compras em grupo de imóveis para habitação e locação financeira; ou rendas pagas de imóveis para habitação.

 

 

586,00

 

 

586,00

25% das despesas com lares.

362,10

362,10

25% dos prémios de seguros de vida e acidentes pessoais.

(Os prémios de seguros de vida em que o 1.º beneficiário seja deficiente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% são deduzidos em 25% com limite de 15% da colecta).

 

124,00

 

62,00

30% dos prémios de seguros de saúde:

-Sujeito Passivo

-Por cada dependente acresce

 

164,00

41,00

 

82,00

41,00

 

Percentagem das despesas a deduzir à colecta

Tipo de Encargos

Ano de 2008 - Limites

Casados

Não casados

30% Equipamentos novos energias renováveis e com equipamentos complementares.

 

777,00

 

777,00

PPR e outros regimes complementares se segurança social:

20%, por cada sujeito passivo, com idades:

Até 35 anos;

De 35 anos até 50 anos;

Mais de 50 anos.

 

 

 

400,00

350,00

300,00

 

 

 

400,00

350,00

300,00

Contas Regime público de capitalização:

20% por sujeito passivo

 

350,00

 

350,00

50% das despesas com computadores.

250,00

250,00

25% dos donativos

(Devem ser indicados os valores despendidos visto que as majorações são assumidas automaticamente na liquidação do IRS)

Exemplos: Donativos ao Estado; a Igrejas; a Instituições Religiosas; a IPSS, e entidades sem fins lucrativos. (1)

 

Até 15% da colecta

 

Até 15% da colecta

(Fonte: "Guia dos Impostos em Portugal - 2008")

 

(1) Para além deste beneficio poderá ainda, no preenchimento da sua declaração de IRS, afectar 0,5% do imposto liquidado a uma destas entidades. Basta que, para isso, expressamente o declare com a indicação do n.º de contribuinte da instituição, no campo 901 do quadro 9 do Anexo H, da declaração mod. 3 do IRS.

Destaque - "Este artigo não pretende ser visto como oferecendo uma explicação completa sobre o assunto. Se os leitores têm dúvidas deverão sempre obter informação profissional antes de tomarem decisões com incidência fiscal".

Artigo  concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA

 
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