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Se ainda tem algum dinheiro de parte, ou se já efectuou determinadas despesas, saiba o que é aceite fiscalmente e como pode maximizar os benefícios concedidos pela lei.
Não desperdice despesas já realizadas nem a oportunidade de poder aplicar dinheiro de modo a obter algumas vantagens fiscais.
Veja no quadro que abaixo lhe preparámos, quais são as despesas e os respectivos montantes, dedutíveis no IRS de 2008.
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Percentagem das despesas a deduzir à colecta
Tipo de Encargos
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Ano de 2008 - Limites
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Casados
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Não casados
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Saúde e juros de empréstimos com saúde:
30% de despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida;
30% das despesas sujeitas à taxa de 21%, ou 2,5% da soma das despesas com saúde e juros que não são limitadas, se for superior.
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Sem limite
62,00
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Sem limite
62,00
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30% despesas de educação e formação
(acrescendo a este montante o valor de € 127,80 por cada dependente nos agregados com 3 ou mais dependentes com despesas de educação ou formação).
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681,60
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681,60
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30% dos juros, amortizações de imóveis para habitação permanente do próprio ou do arrendatário; ou entregas para cooperativas e compras em grupo de imóveis para habitação e locação financeira; ou rendas pagas de imóveis para habitação.
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586,00
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586,00
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25% das despesas com lares.
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362,10
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362,10
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25% dos prémios de seguros de vida e acidentes pessoais.
(Os prémios de seguros de vida em que o 1.º beneficiário seja deficiente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% são deduzidos em 25% com limite de 15% da colecta).
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124,00
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62,00
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30% dos prémios de seguros de saúde:
-Sujeito Passivo
-Por cada dependente acresce
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164,00
41,00
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82,00
41,00
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Percentagem das despesas a deduzir à colecta
Tipo de Encargos
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Ano de 2008 - Limites
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Casados
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Não casados
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30% Equipamentos novos energias renováveis e com equipamentos complementares.
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777,00
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777,00
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PPR e outros regimes complementares se segurança social:
20%, por cada sujeito passivo, com idades:
Até 35 anos;
De 35 anos até 50 anos;
Mais de 50 anos.
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400,00
350,00
300,00
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400,00
350,00
300,00
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Contas Regime público de capitalização:
20% por sujeito passivo
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350,00
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350,00
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50% das despesas com computadores.
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250,00
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250,00
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25% dos donativos
(Devem ser indicados os valores despendidos visto que as majorações são assumidas automaticamente na liquidação do IRS)
Exemplos: Donativos ao Estado; a Igrejas; a Instituições Religiosas; a IPSS, e entidades sem fins lucrativos. (1)
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Até 15% da colecta
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Até 15% da colecta
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(Fonte: "Guia dos Impostos em Portugal - 2008")
(1) Para além deste beneficio poderá ainda, no preenchimento da sua declaração de IRS, afectar 0,5% do imposto liquidado a uma destas entidades. Basta que, para isso, expressamente o declare com a indicação do n.º de contribuinte da instituição, no campo 901 do quadro 9 do Anexo H, da declaração mod. 3 do IRS.
Destaque - "Este artigo não pretende ser visto como oferecendo uma explicação completa sobre o assunto. Se os leitores têm dúvidas deverão sempre obter informação profissional antes de tomarem decisões com incidência fiscal".
Artigo concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA
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