Nova lei do Tabaco

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É já no próximo dia 1 de Janeiro que entram em vigor a novas regras do tabaco, regulamentada através da Lei n.º 37/2007, publicada no Diário da República no dia 14 do mês de Agosto.

Das várias imposições aí previstas, destaca-se a limitação do fumo do tabaco em locais públicos fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, estabelecimentos de saúde, áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis e parques de estacionamento cobertos.

Relativamente aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a nova lei permite que todos aqueles que tenham menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo. Permitindo o fumo do tabaco, esses locais terão que estar devidamente sinalizados, estar fisicamente separados das restantes zonas e dispor de dispositivo de ventilação que evitem que o fumo se espalhe e garantam a ventilação directa para o exterior.

Relativamente aos restantes, ou seja todos aqueles que tenham mais de 100 metros quadrados, é-lhes facultada a possibilidade de criar áreas para fumadores até um máximo de 30% do total do espaço. Se a área para fumadores for separada da área para não fumadores, o espaço de fumo pode ir até um máximo de 40% do respectivo total.

Refira-se ainda que os fumadores que fumem em locais proibidos incorrem numa infracção punível com coima que pode ir dos € 50 aos € 750. Se os proprietários dos estabelecimentos não advertirem os fumadores - caso estes estejam a fumar em locais proibidos - também incorrem numa coima que pode ir dos € 50 aos € 1000.

Artigo  concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA

 
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