Novo Sistema de Normalização Contabilística é uma resposta histórica

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O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), apresentado a 23 de Abril na Culturgest, em Lisboa, representa um marco histórico, já que remodela o Plano Oficial de Contabilidade (POC), que tem mais de 30 anos. Assim, dá-se uma revisão completa, destinada a dar resposta à nova forma de as empresas desenvolverem a sua actividade, num ambiente mais complexo, internacional e com exigências de reporte diametralmente diferentes daquelas que existiam em 1977.

O SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística, intermutáveis e integrados: aplicação das normas internacionais de contabilidade; aplicação das normas de contabilidade e relato financeiro (NCRF) - normas nacionais que visam adaptar a aplicação das normas internacionais de contabilidade ao tecido económico português; e regime simplificado da aplicação de normas de contabilidade e relato financeiro para pequenas entidades.

Passa, assim, a ser criada uma estrutura que assegura a coerência horizontal entre os três conjuntos normativos, viabilizando uma fácil comunicabilidade vertical da estrutura contabilística das entidades, sempre que alterações de dimensão impliquem uma evolução para relatos financeiros mais exigentes.

O SNC, cuja discussão pública terminou a 31 de Julho de 2008, terá sido, muito provavelmente, a evolução contabilística mais debatida, num processo de elevada transparência, a que se assistiu em Portugal desde a entrada em vigor do POC.

A apresentação do novo SNC aconteceu no mesmo dia em que o Conselho de Ministros aprovou o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o POC; a regulação de organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística; a proposta de lei que autoriza o Governo a a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas; e a alteração ao Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

 

Sistema de Normalização Contabilística e revogação do Plano Oficial de Contabilidade

Este Decreto-Lei vem aprovar o novo SNC e revogar o POC, procedendo-se a uma aproximação dos padrões internacionais em matéria de normalização contabilística, nomeadamente com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).

Este diploma vem, assim, adaptar às características nacionais e às especificidades do tecido empresarial nacional as referidas normas, modernizando-se a terminologia utilizada, tornando-as internacionalmente comparáveis. São reduzidos os custos de contexto e aumentada a competitividade das empresas portuguesas na capacidade de reporte das suas demonstrações financeiras, em ambiente de concorrência, por fontes de financiamento internacionais.

 

Regulação da organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística

Este Decreto-Lei procede a ajustamentos na estrutura da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), de modo a modernizá-la, simplificando e flexibilizando os seus processos de actuação e adequando-a às novas competências que lhe são atribuídas.

Assim, e na sequência da aprovação do novo SNC, inspirado nas normas internacionais de contabilidade (IAS) e nas normas internacionais de relato financeiro (IFRS), são introduzidos, no sistema contabilístico das empresas em geral, um conjunto de conceitos, cuja aplicação, a bem da qualidade da informação financeira a divulgar, se torna necessário controlar, sob pena de o sistema se tornar especialmente permissivo.

Deste modo reduz-se o número de membros, quer do conselho-geral, quer da comissão executiva, com vista a tornar estes órgãos mais operacionais, introduzindo-se, ainda, a possibilidade de personalidades de reconhecida competência nas matérias da normalização contabilística poderem integrar os órgãos da CNC, bem como quaisquer estruturas ad hoc por eles criadas, desde que o conselho geral ou, nas matérias da sua competência, a comissão executiva, assim entendam.

 

Alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

Esta proposta de lei de autorização legislativa visa alterar o decreto-lei que aprovou o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com o objectivo de adequar o diploma às novas realidades inerentes à evolução da profissão, nomeadamente com a entrada em vigor do novo SNC.

As alterações agora propostas são o resultado da experiência colhida nos dez anos de aplicação do Estatuto - de 1999 a 2009 -, bem como de novas realidades subjacentes ao exercício da actividade dos técnicos oficiais de contas.

Neste contexto, prevê-se a criação de sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas, figura através da qual os conhecimentos e preocupações possam ser objectivamente direccionados nas diversas vertentes conexas com o exercício da profissão.

 

Alteração do Código do IRC

Este Decreto-Lei altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às regras internacionais de contabilidade, bem como os normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

As alterações agora introduzidas permitem uma maior harmonização entre as regras fiscais e contabilísticas, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias que impendem sobre as empresas, contribuindo para o êxito do processo de adopção dos novos referenciais contabilísticos.

 

Artigo  concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA

 
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