Projecto “Automóvel On-line” evita deslocações

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Com o projecto "Automóvel On-line" passou a ser possível pedir pela Internet o registo do veículo que adquiriu e receber no seu domicílio, sem deslocações, o certificado de matrícula / documento único automóvel.

Desde finais de Outubro de 2005 que o livrete e o título de registo de propriedade dos veículos automóveis foram substituídos por um só documento: Documento Único Automóvel.

A novidade deste documento consistiu no facto da informação respeitante ao veículo e à sua situação jurídica ter passado a constar num só documento.

O diploma legal que aprovou esta medida também criou um balcão único apto a resolver todas as questões relativas a veículos, e abriu caminho para a implementação do sistema de actos de registo automóvel feitos pela Internet, que viria a ter execução prática com a publicação da Portaria n.º 1050-A/2007, de 31 de Agosto.

Mais recentemente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 20/2008, foram introduzidas mais algumas inovações nesta matéria, dentre as quais se destacam as seguintes:
Em primeiro lugar, e à semelhança do que sucede com as certidões permanentes do registo comercial, já é possível obter no site http://www.automovelonline.mj.pt/ a informação do registo de veículos permanentemente actualizada e com força de certidão. Este serviço, além de mais barato, dispensa a entrega de certidões em papel perante qualquer entidade pública.

Em segundo lugar, e como forma de incentivo à celeridade na tramitação dos pedidos de registo, foi reduzido o seu prazo de realização. Deste modo, o prazo do registo de veículos passou de quinze para cinco dias.

Uma outra importante alteração tem a ver com a criação de canais de comunicação que permitem, de uma forma mais simples, suprir eventuais deficiências nos pedidos de registo. Até agora, muitos registos, por conterem algumas deficiências, eram, desde logo, recusados. A partir de agora, é possível resolver algumas deficiências encontradas nos registos, através de um diálogo informal entre a conservatória e o requerente que pode ser feito com recurso ao telefone ou correio electrónico.

Ao nível dos custos emolumentares, foi criada uma tabela de preços únicos que permite aos interessados saberem, previamente, os custos que terão que suportar. Além disso, foi concedida uma redução do preço do registo de veículos com cilindrada não superior a 50 cm³ que, sendo feito por via electrónica, passou a custar apenas 5,00 euros.

Regras a respeitar

A legitimidade para o registo foi alargada aos vendedores quando estes exerçam, como actividade principal, a compra e venda de veículos para revenda e intervenham no âmbito dessa actividade. Porém, nestes casos, o registo tem de obedecer a certos requisitos: deverá ser promovido por via electrónica, no prazo máximo de dois dias úteis após a compra ou revenda do veículo; os documentos originais devem ser entregues ou enviados para os serviços de registo até ao termo do segundo mês seguinte ao da promoção do registo; e as entidades que usem o serviço têm de reunir condições de idoneidade, a qual é aferida pelas associações representativas do sector que gozem do estatuto de utilidade pública.

Foi ainda dispensada a prova dos poderes de representação de advogados, solicitadores e notários, quando estes subscrevam pedidos de registo de veículos. A este propósito, refira-se que a Portaria nº 99/2008 atribuiu aos solicitadores de execução competência para o registo online, das penhoras dos veículos, tornando mais eficaz a cobrança coerciva de dívidas através da acção executiva.

Finalmente, consagrou-se ainda um regime transitório especial, simplificado e menos oneroso, para a regularização dos registos de transmissão da propriedade de veículos, ocorrida antes de 31 de Outubro de 2005, fixando-se uma taxa de 10,00 euros, no caso do registo ser apresentado via electrónica. Com esta medida, pretende-se incentivar a regularização de inúmeras situações, que ainda hoje subsistem, de veículos que se encontram registados em nome de anteriores proprietários e que tem dificultado sobremaneira a actuação das entidades fiscalizadoras.

Destaques

"Já é possível obter no site http://www.automovelonline.mj.pt/ a informação do registo de veículos permanentemente actualizada e com força de certidão"

"O prazo do registo de veículos passou de quinze para cinco dias" 

Artigo  concedido pelo Parceiro NUCASE - Contabilidade e Assistência Fiscal, SA

 
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