Portugal 2020

 

Objetivos e prioridades:

a) Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;

b) Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Área geográfica elegível: Todo o território do Continente.

 

 Condições de Acesso:

a) Investimentos para a produção de produtos agrícolas;

b) Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;

c) Cumprir as condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade;

d) Dispor de situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;

e) Investimento elegível superior a 200.000 €;

f) O investimento deve ter início após a data de apresentação da candidatura;

g) Devem estar asseguradas as fontes de financiamento;

h) O projeto deve evidenciar viabilidade económica e financeira (VAL / TIR / PRI);

i) É admitida uma candidatura por beneficiário. 

Incentivo:

· Representa 20% a 45% das despesas elegíveis de investimento;

· A fundo perdido até 1 milhão de euros por beneficiário;

· A título reembolsável no que exceder aquele apoio não reembolsável até ao limite máximo adicional de 10 milhões de euros;

Despesas elegíveis:

1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

1.1 — Vedação e preparação de terrenos;

1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

2 — Bens móveis — Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;

2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

2.6 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;

3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

8. Despesas não elegíveis:

9 — Bens de equipamento em estado de uso;

10 — Compra de terrenos e compra de prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma atividade;

11 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;

12 — Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;

13 — Meios de transporte externo, exceto os previstos em 2.3 (recolha e transporte de leite até à transformação);

14 — Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;

16 — Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em 2.4 (equipamentos sociais obrigatórios por Lei);

17 — Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;

18 — Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho -de--ferro, estações de pré -tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;

19 — Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

20 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;

21 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;

22 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;

23 — Despesas de pré -financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;

24 — Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;

25 — Honorários de arquitetura paisagística;

26 — Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).

A AERLIS apoia as candidaturas ao PDR 2020, oferecendo os seguintes serviços:

- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projecto.

 

Solicite mais informação. Contacte-nos para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.