+CO3SO Emprego
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo

O +CO3SO é o novo sistema de inscentivo que visa apoiar a criação de emprego por todo o país. Estima-se que esta medida, com uma dotação de 90 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020, venha a criar 1.600 novos postos de trabalho.

 Este apoio, atribuído ao longo de 36 meses sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido), comparticipa integralmente (a 100%) os custos diretos com os postos de trabalho criados (salários e contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador), bem como um adicional de 40% sobre esses mesmos custos.

O financiamento está disponível para micro, pequenas e médias empresas (PME) e para Entidades da Economia Social como Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações e Fundações, Cooperativas, Associações Mutualistas, Misericórdias, entre outros.

Os montantes do apoio variam para as três vertentes deste programa.

+CO3SO Emprego Urbano
+CO3SO Emprego Interior
+CO3SO Emprego Empreendedorismo Social

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Portugal 2020 - Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

Portugal 2020

Objetivos:
Estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e  promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Encontra-se assim abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Tipologias a apoiar:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão e modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

 Despesas elegíveis: 
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
• Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
• Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
• Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
• Despesas com remuneração de postos de trabalho.

Taxa de financiamento:

• Incentivo não reembolsável;
• Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
• Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.

A AERLIS apoia as candidaturas, oferecendo gratuitamente os seguintes serviços:
- Serviço de informação;
- Serviço de aconselhamento;
- Serviço de enquadramento do projeto.

 

Solicite mais informação. Contacte-nos para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.