Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional.

Lei n.º 45/2020 de 20 de agosto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, alterada pela Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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