Sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Abriram hoje, dia 15 de maio, os avisos para as candidaturas do Programa Adaptar, dotado de 100 milhões de euros e que visa minorar os custos acrescidos para que as micro, pequenas e médias empresas se adequem às normas e recomendações estabelecidas pelas autoridades competentes, no âmbito do plano gradual de desconfinamento.

As empresas vão ser, assim, apoiadas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia Covid-19, garantindo o cumprimento das normas, salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes. 

O Programa prevê que sejam apoiados os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção, assim como os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações nos espaços dos estabelecimentos.

Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio, cria as seguintes medidas:


ADAPTAR Microempresas 

 
ADAPTAR MICRO

Beneficiários  

  Microempresas
Área geográfica   Todo o território do continente
Investimento   Apresentar uma despesa elegível miníma de 500 euros e no máximo até 5 mil euros

Duração   Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Início de elegibilidade de despesas   18 de março

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despesas elegíveis

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses nomeadamente, nomeadamente, solução desinfetante);
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxas de financiamento   80% (incentivo não reembolsável)
Pagamento   50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após  a data conclusão do projeto, sendo o incentivo apurado com base em declaração de despesa de investimento elegÍvel subscrita  pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou ROC.

Comunicação da decisão   10 dias

Aviso AD​APTAR MICRO (Referência Balcão 2020 | ADAPT-99-2020-01)



ADAPTAR PME

 
ADAPTAR PME
Beneficiários

  Micro e PME

Área geográfica   NUTII do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
Investimento   Apresentar uma despesa elegível minímo de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros

Duração   Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

Início de elegibilidade de despesas   Depois da apresentação da candidatura
Despesas elegíveis
  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da COVID-19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
 
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxas de financiamento   50% (incentivo não reembolsável)
Pagamento   50% de adiantamento com validação do Termo de Aceitação. Pedido de pagamento final apresentado no máximo 30 dias após a data conclusão do projeto.

Comunicação da decisão   20 dias (17 IAPMEI + 3 Autoridade de Gestão)


Aviso nº 16/SI/2020​ - ​ADA​PTAR PME
(Referência Balcão 2020 | SI-B9-2020-16) 

 

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico simplificado disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
 

Para mais esclarecimento contacte-nos através da nossa linha de apoio para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou 917207559