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Gostaríamos ainda de realçar que segundo o código do IRC, no seu art. 44.º - Quotizações a favor de Associações Empresariais, é considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos. O montante não pode exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.
As Associações Empresariais e Câmaras de Comércio ficam isentas do pagamento de quotização.O valor da quota anual para as empresas varia consoante o volume de negócios.
Envie a proposta preenchida e assinada por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou por correio para Rua Coro Santo Amaro de Oeiras, Edifício AERLIS, 2780-017 Oeiras.Para mais informações contacte: Dulce Morais - 210 105 000